Veículos leves tem prioridade por duas horas na Ponte da Amizade
1 de outubro de 2018Iniciou nesta segunda-feira, 1° de outubro, uma restrição de duas horas para caminhões e vans de carga. Estes automóveis não poderão passar a Ponte da Amizade, que divide o Brasil do Paraguai, entre as 6h e 8h da manhã.
Neste período só estarão autorizados a fazer a travessia veículos de turismo, estudantes e trabalhadores, ou seja, veículos exclusivos para o transporte de pessoas. O objetivo é agilizar o trânsito no horário considerado de pico. A restrição foi imposta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal e acontece em ambos os sentidos.
Segundo os órgãos de segurança o tempo gasto na travessia de veículos sobre a Ponte Internacional da Amizade, nas primeiras horas da manhã, vem apresentando um aumento e a restrição de tráfego de veículos de carga nesse horário e outras medidas a serem tomadas conjuntamente com autoridades que atuam na Aduana Paraguaia visam a minimizar essa demora. A informação foi repassada a imprensa, na semana passada, por meio de nota encaminhada a imprensa.
Confira:
Com o intuito de melhorar o fluxo de veículos que cruzam a Ponte Internacional da Amizade, a Receita Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal de Foz do Iguaçu informam que, a partir do dia 01 de outubro de 2018, darão início a um período de teste que restringirá a circulação de veículos de carga sobre a Ponte no período das 6h00 às 8h00 da manhã, em ambos os sentidos, priorizando a passagem de veículos de turismo, estudantes, trabalhadores, turistas e similares.
O tempo gasto na travessia de veículos sobre a Ponte, nas primeiras horas da manhã vem apresentando um aumento e a restrição de tráfego de veículos de carga nesse horário e outras medidas a serem tomadas conjuntamente com autoridades que atuam na Aduana Paraguaia visam a minimizar essa demora.
Enquadram-se como veículos de carga os caminhões provenientes do Porto Seco de Foz do Iguaçu, os caminhões em trânsito aduaneiro de outras localidades e carregados para exportação (material de construção e outras mercadorias) com destino ao Paraguai (ACI), as vans utilizadas como transporte de mercadorias amparadas pelo regime fronteiriço de “Mercado Interno”, com destino ao Paraguai.
Solicita-se, portanto, que os demais veículos não enquadrados como de carga que precisam cruzar a fronteira, a partir da data citada, aproveitem para fazer a travessia na janela a ser criada das 06 às 08 da manhã.
Fontes – Receita Federal e Portal da Cidade de Foz
Imagem – Arquivo Compras Paraguai