Ponte da Amizade ficará fechada até o final de maio
30 de abril de 2020A restrição de entrada de estrangeiros no Brasil por rodovias ou outros meios terrestres foi prorrogada por mais trinta dias. A Portaria nº 204 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29). A medida atende recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus.
A portaria foi assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública), Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) e Nelson Teich (Saúde), e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. No último dia 17, na posse de Nelson Teich no Ministério da Saúde, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que defendeu junto ao então ministro da Justiça, Sergio Moro, a reabertura de fronteiras terrestres fechadas em razão da Covid-19.
A publicação desta medida frustra, de certa forma quem tinha esperança de ingressar no Paraguai, por meio da fronteira com Foz do Iguaçu (via Ponte da Amizade). Antes da ampliação do prazo, a possível reabertura das fronteiras brasileiras poderia ocorrer em 2 de maio. Porém, a nova determinação amplia o fechamento das fronteiras do Brasil até o final do mês de maio.
Vale lembrar que o Paraguai está com as fronteiras fechadas até o final do mês de maio. Nenhum cidadão que não é paraguaio entra no país. Soma-se a isso a forte quarentena imposta pelo governo de Mario Abdo Benítez que, pelos números de contágio de Covid-19 até o momento, tem apresentado um resultado positivo. O Paraguai noticiou nas últimas horas que o último paciente com Covid-19 que estava em UTI recebeu alta hospitalar. Até agora, foram 9 mortos pela doença apenas no país vizinho.
Conforme a agência Brasil, segundo a portaria, o descumprimento das medidas de restrição de entrada prevê responsabilização civil, administrativa e penal ao agente infrator, além de repatriação ou deportação imediata, e inabilitação de pedido de refúgio. De forma excepcional, o governo federal pode autorizar o estrangeiro que estiver em um dos países que faz fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Neste caso, ele precisará de uma autorização da Polícia Federal.
Fontes – Agência Brasil e Ministério da Justiça
Imagem – Arquivo PF Divulgação