Cota: Turistas podem comprar até US$ 500,00 no Paraguai
2 de janeiro de 2020As pessoas que forem ao Paraguai efetuar compras a partir de agora poderão usufruir da nova cota de compras – no valor de US$ 500,00 por pessoa. A alteração – bastante aguardada na Fronteira – começou a valer nesta quarta-feira (1º). A medida beneficia quem for comprar na fronteira, por via terrestre, por lagos ou rios. O limite de compras que era de US$ 300,00 até o final de 2019 foi ampliado para US$ 500,00 com isenção de impostos.
O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, anunciou em suas redes sociais no ano passado a ampliação no valor da cota de compras. Uma medida publicada ainda em Outubro pelo Governo Federal anunciou que a partir de 1º de janeiro de 2020 a cota seria ampliada, beneficiando diretamente as milhares de pessoas que diariamente atravessam a fronteira Brasil/Paraguai para comprar.
A antiga cota de US$ 300,00 tinha sido estabelecida ainda em 2005 pelo Governo Federal. A ampliação em US$ 200,00 atendeu uma reivindicação intensa do comércio das cidades da fronteira. Além dos impulsos comerciais que o novo valor da cota deve ofertar, o turismo das cidades de fronteira (como Foz do Iguaçu, por exemplo) pode receber um apoio de forma conjunta.
Paraguai – Ciudad del Este
De acordo com a Receita Federal, diariamente, em média 40 mil veículos e 100 mil pessoas atravessam a Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu (Paraná – Brasil) a Ciudad del Este (no Paraguai). A ampliação no valor da cota gera expectativa de que as vendas aumentem, segundo a Receita.
“Teremos forte e grande entrada de divisas em nossa cidade e nos municípios da região, beneficiando diretamente o comércio e o turismo, que são indutores de crescimento.”
Nova cota
De acordo com a Receita Federal, toda compra acima de US$ 500,00 por pessoa no Paraguai precisa ser registrada na Aduana da Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu, quando o viajante entra no Brasil.
Os US$ 500,00 permitidos para as compras, sem a cobrança de imposto, valem por pessoa e no período de 30 dias, conforme a receita. Isso significa que se o viajante voltar a fazer compras em menos de um mês no Paraguai, acima do valor da cota, ele não terá mais o direito ao valor de isenção do tributo.