Cota de US$ 300: Receita Federal alerta para mudança no pagamento do imposto
9 de maio de 2017A Receita Federal do Brasil emitiu um alerta com relação a mudança na hora do pagamento do imposto caso a compra no exterior ultrapasse o valor da cota de US$ 300. Esta mudança, em vigor desde março deste ano, afeta diretamente quem vai fazer as compras no Paraguai, seja em Ciudad del Este ou Salto del Guairá, por exemplo.
Conforme a auditora da Receita Federal de Foz do Iguaçu, Giovana Longo, desde março de 2017 não é mais possível efetuar o pagamento no cartão de débito. A medida era aceita anteriormente pela Receita Federal, caso as compras ultrapassassem o valor da cota, no caso os US$ 300. Quem fizer compras no Paraguai que não atinja a cota de US$ 300, por pessoa, não precisa declarar na Receita Federal, localizada na cabeceira da Ponte Internacional da Amizade.
Como eu regularizo?
Uma forma alternativa adotada pela Receita Federal de Foz do Iguaçu para facilitar a vida de quem passou da cota e precisa regularizar as mercadorias na entrada do Brasil é o pagamento pelo Internet Banking. “Neste caso, a pessoa deve ter no seu Smartphone o aplicativo do banco, efetuar o pagamento e enviar o comprovante para a caixa corporativa da aduana de Foz. Mas, caso opte por este tipo de pagamento, a pessoa será orientada na hora por um profissional responsável”, afirmou Giovana.
A auditora destacou que o pagamento em dinheiro deve ser feito nos Correios ou em agências bancárias. De acordo com Giovana Longo, esta alteração é apenas providencial, já que a Receita Federal do Brasil está trabalhando para que a opção do pagamento no cartão de débito retorne em breve.
Vale destacar que esta alteração na hora do pagamento do imposto com o cartão de débito está valendo para todo território brasileiro, atingindo aduanas e aeroportos nacionais. O motivo para esta mudança é a finalização do convênio que a Receita Federal tinha com o Banco do Brasil.
Não esqueça os produtos proibidos de trazer para o Brasil:
– Pneus;
– Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial;
– Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
– Substâncias entorpecentes ou drogas;
– Remédios;
– Armas e munição;
– Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
– Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Fonte – Blog do Compras Paraguai
Imagens – Arquivo Compras Paraguai