Cópia de identidade é necessária para compras acima de US$ 100 no Paraguai
5 de abril de 2017No último sábado, 1º de abril de 2017, entrou em vigor uma nova resolução do Governo do Paraguai para compras acima de US$ 100 nas lojas em Ciudad del Este. A partir desta semana, em todas as compras acima deste valor o cliente terá o documento de identidade copiado pelo caixeiro para anexar na nota de compra.
O Paraguai é um país que adota o sistema de tributação única – IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Para os clientes estrangeiros (não residentes no Paraguai) não há necessidade de pagamento do IVA (que é 10% sobre o valor da compra). De acordo com a regulamentação Nº 108 do Regime de Turismo e Decreto Nº 6.406/2005, para tal isenção, é necessário apresentar o documento de identificação com foto para cadastramento.
Cliente que não autoriza cópia do RG
Algumas pessoas que fazem compras podem ter receio de terem o documento de identidade copiado pelos caixeiros das lojas. Vale destacar que o cliente que se negar a ter o documento copiado, terá que pagar o IVA de 10% sobre o valor da compra. Para a segurança dos compradores, a cópia do RG será anexada junto à nota de compra da loja paraguaia. Lembramos que esta é uma determinação oficial do Governo Federal do Paraguai e um documento timbrado deve estar afixado nas lojas de Ciudad del Este a partir deste mês.
Documentos Obrigatórios para Compras no Paraguai
O porte de Carteira de Identidade Civil (RG) original ou passaporte para atravessar a fronteira é obrigatório a todos, inclusive para crianças de qualquer idade. São recusadas cópias autenticadas ou documentos como CNH e carteiras profissionais.
Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo pai e pela mãe, no caso da ausência de alguma das partes, o menor deverá portar uma autorização judicial assinado pelo ausente.